Jurisprudência - TJES

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PREVISTO NO ART.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PREVISTO NO ART. 1.018 DO CPC. AGRAVADO QUE ARGUI E COMPROVA O DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1 - Nos termos do § 2º do art. 1.018 do CPC, em se tratando de autos físicos, deve o agravante juntar aos autos do processo cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de, não o fazendo, e desde que arguido e comprovado pelo agravado (§ 3º do mesmo dispositivo legal), sujeitar-se ao comando de não conhecimento do recurso. 2 - Agravo de Instrumento não conhecido. 3 - Agravo Interno prejudicado. (TJES; AgInt-AI 0002184-94.2018.8.08.0002; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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