Jurisprudência - TJDF

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICORRIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se conhece de irresignação recursal aviada por meio de agravo interno em que se pretende rediscutir matérias em relação às quais se operou a preclusão consumativa. 2. Conforme dispõe o art. 507 do CPC/2015 é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito operou-se a preclusão. 3. Conforme dispõe o princípio da unicorribilidade recursal, é incabível a interposição de mais de um recurso sobre a mesma decisão monocrática. Precedentes. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDF; Proc 07170.37-03.2018.8.07.0000; Ac. 116.3296; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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