Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão inserta no artigo 422 do Código Civil, não foi objeto de debate no acórdão impugnado, não obstante a oposição dos embargos de declaração na origem. Desatendido o requisito do prequestionamento, incide a Súmula nº 211/STJ. 2. Em se tratando de pretensão de natureza pessoal, incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil/2002. Precedentes. 3. A modificação da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, de que a ação monitória foi devidamente instruída com todos os documentos necessários à sua formação, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Em relação à majoração dos honorários advocatícios, a alteração da conclusão do Tribunal de origem dependa da analise do conjunto fático - probatório dos autos, sendo inviável a pretensão recursal em razão da Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.434.145; Proc. 2019/0015615-0; PE; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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