AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL. TERMO DE ADESÃO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não se pode conhecer do recurso pelo dissídio, uma vez que aplicada a Súmula nº 7/STJ quanto à alínea "a", fica prejudicada a divergência jurisprudencial suscitada. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.369.706; Proc. 2018/0248605-7; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 02/04/2019; DJE 08/04/2019)