AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. EXCLUSÃO DAS EXECUTADAS. CONSTRIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do Recurso Especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF, no sentido de que "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. " 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 890.473; Proc. 2016/0077731-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 28/03/2019; DJE 11/04/2019)