Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Violação aos artigos 463, I, e 535, II, do CPC/73, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio, como ocorre na hipótese sub judice. Precedentes. 2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar se o acervo probatório foi ou não suficiente para embasar o decisum atacado, bem assim se os documentos considerados pelo Tribunal estadual servem ou não como meio de prova, a fim de desconstituir as conclusões a que chegou o órgão julgador, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na estreita via do Recurso Especial, consoante o enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2.1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o julgador não está obrigado a decidir a questão de acordo com o entendimento das partes, mas sim conforme sua orientação, podendo conferir maior prestígio a uma prova em detrimento de outra. Precedentes. 3. A reforma do entendimento do Tribunal de origem, no tocante à regularidade da cobrança, implicaria em alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas no aresto recorrido e, consequentemente, o reexame das provas anexadas aos autos, o que atrai a incidência do teor da Súmula nº 7 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1.281.423; Proc. 2011/0195907-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; Julg. 12/03/2019; DJE 15/03/2019)

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