Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EMPRESA NÃO DEVEDORA DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer legitimidade da Empresa agravada para figurar no polo passivo da execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2. Verifica-se a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central do acórdão recorrido nesse ponto, o que denota a deficiência da fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que de fato não constituíram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, a fazer incidir, no particular, as Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.410.555; Proc. 2018/0321296-6; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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