Jurisprudência - TST

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Vínculo empregatício. Caracterização. Matéria fática. Óbices das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. 2. Repouso semanal remunerado. Critério de cálculo. Artigo 7º, c, da Lei nº 605/1949 não violado. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido, nos temas. 3. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas sem contato físico com o empregado. 4. Julgamento ultra petita. Sentença que defere a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas a maior. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo regimental conhecido e provido, nos temas. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas sem contato físico com o empregado. Aparente divergência jurisprudencial, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896, a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. Julgamento ultra petita. Sentença que defere a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas a maior. Aparente violação aos arts. 128 e 460 do cpc/1973, vigentes à época, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896, c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas sem contato físico com o empregado. Não configuração. 1. Hipótese em que, a teor do acórdão regional, a reclamada procedia a revista nas bolsas de seus empregados. Nesse contexto, o tribunal regional manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, adotando tese no sentido de que entende-se por revistas íntimas não só o toque físico na pessoa do empregado, mas também toda e qualquer revista a seus pertences, em bolsas ou mesmo em armários em que costuma guardar seus objetos pessoais, no local de trabalho. 2. Todavia, a jurisprudência desta corte superior se consolidou no sentido de que a revista meramente visual de bolsas e sacolas, realizada de forma indiscriminada pelo empregador e sem contato físico com o empregado, não caracteriza dano moral passível de reparação. 3. Demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, impõe-se o seu provimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. Julgamento ultra petita. Sentença que defere a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas a maior em período diverso do que foi pleiteado. Limites definidos na petição inicial não observados. 1. Na hipótese, não obstante os limites estabelecidos na petição inicial. Retenções a título de INSS feitas pela ré desde o registro do contrato em CTPS até a despedida. O tribunal regional manteve a condenação que incluiu período anterior à anotação da CTPS. 2. Verifica-se, assim, que, no tema, a sentença foi proferida além dos limites do pedido, de modo que, ao afastar a nulidade arguida pela reclamada, o tribunal regional violou os arts. 128 e 460 do cpc/1973, vigentes à época. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. (TST; RR 3018800-09.2009.5.09.0010; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 29/03/2019; Pág. 767)

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