AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Consignante, que versava sobre concessão de benefício da justiça gratuita à empresa em recuperação judicial, por óbice da Súmula nº 218 do TST, ressaltando ser incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário. 2. O agravo regimental não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo regimental desprovido. (TST; AgR-AIRR 0010059-24.2017.5.18.0261; Quinta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 16/04/2019; Pág. 2226)