Jurisprudência - TST

AGRAVOS DA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG- 050 S.A.

Por: Equipe Petições

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AGRAVOS DA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG- 050 S.A. E DA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o provimento do recurso. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se às Agravadas a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 93.318,50), o que perfaz o montante de R$ 4.665,92, a ser revertido em favor do Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravos não providos, com aplicação de multa. (TST; Ag-AIRR 0010697-65.2016.5.03.0146; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 01/03/2019; Pág. 3979)

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