Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÓMIO NECESSIDADEPOSSIBILIDADE. PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA DO SEU DIREITO CONSTITUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.699 do Código Civil dispõe que os alimentos, caso haja mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 2. Recurso improvido. (TJBA; AP 0960879-58.2015.8.05.0146; Salvador; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Silvia Carneiro Santos Zarif; Julg. 12/03/2018; DJBA 16/03/2018; Pág. 194)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp