Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 429, INC. II, CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO PELA PARTE. INCOMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS LEGALMENTE ESTABELECIDOS. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM PATAMAR INFERIOR AO PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO. Nos termos do art. 429, inc. II do CPC, controversa a autenticidade da assinatura aposta no contrato, o ônus da prova incumbe a quem faz ingressar nos autos o documento e afirma a sua veracidade. Ante a inexistência de comprovação da autenticidade da assinatura firmada nos instrumentos negociais, mesmo após a realização de perícia grafotécnica, não se revela possível a constituição do título executivo. Os honorários advocatícios sucumbenciais são balizados pelo CPC no artigo 85, que, no § 2º, define os critérios de valoração do seu quantum, em termos de percentual, variando, em regra, de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o grau de zelo o profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, considerando, ainda, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para desempenhá-lo. Poderão, contudo, ser os honorários fixados em montante inferior ao patamar de 10%, diante de eventual exorbitância no valor da base de cálculo, de molde a refletir a remuneração adequada do trabalho levado a efeito pelo advogado. (TJDF; Proc 00007.34-65.2017.8.07.0007; Ac. 116.4070; Segunda Turma Cível; Relª Desª Carmelita Brasil; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 16/04/2019)

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