Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. DOCUMENTO NOVO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CAMPANHA ELEITORAL. TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS. 1. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, consoante estabelece o art. 435 do CPC. O documento juntado pelo apelante, após a prolação da sentença, apesar de ter sido confeccionado recentemente, refere-se a fato pretérito, o que o descaracteriza como novo. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. A ação monitória garante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Inteligência do art. 700 do CPC. 3. Em nosso ordenamento jurídico, há vedação do comportamento contraditório, consubstanciado na máxima venire contra factum proprium. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada Apelo não provido. (TJDF; Proc 07248.14-36.2018.8.07.0001; Ac. 116.6947; Oitava Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 25/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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