Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS A MENOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXTINÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NECESSIDADE. 1.1. A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil), ante a ausência de pagamento de complementação das custas processuais, não prescinde de intimação pessoal do autor, mas apenas de seu advogado. 1.2. Na intimação do advogado é imprescindível a indicação do motivo do ato judicial, e às vezes do prazo para o seu cumprimento, sob pena de ofensa ao devido processo legal, portanto, é nula a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a ausência de pagamento das custas complementares, prolatada após a intimação do advogado, feita sem indicação do motivo do ato judicial. (TJTO; APL 0018866-05.2018.827.0000; Porto Nacional; Segunda Câmara Cível; Rel. Subst. Juiz Márcio Barcelos; Julg. 07/11/2018; DJTO 21/11/2018; Pág. 67)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp