Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA SURPRESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não obstante o pedido de produção de prova prova testemunhal pela ré, o juízo proferiu sentença de mérito de procedência dos pedidos, rejeitando os embargos monitórios opostos e constituindo título executivo judicial em favor da parte autora. 2. Em que pese a ação monitória seguir inicialmente o rito especial de cognição sumária, é cediço que a oposição de embargos pela parte ré amplia a dilação probatória nos mesmos termos do procedimento comum, consoante o disposto no art. 702, §1º do CPC. 3. O novo Código de Processo de Processo Civil demonstra patente preocupação com a garantia do contraditório em todas as fases processuais, assegurando às partes o direito de manifestação sobre qualquer questão apta a influenciar na decisão do magistrado, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Trata-se de um dever de conduta, que consagra o Princípio da Vedação à Decisão Surpresa. 4. Resta configurada in casu a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a declaração da nulidade processual nos termos da regra insculpida no art. 282, caput, do Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM. (TJBA; AP 0515563-66.2017.8.05.0001; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Maynard Frank; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 530)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp