Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA SEM ACEITE E SEM COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DUPLICATA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MONITÓRIA. PROTESTO. CUSTAS CARTORÁRIAS. INCLUSÃO NO MONTANTE DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação monitória é o instrumento hábil para que o credor receba o pagamento de quantia em dinheiro ou lhe seja entregue coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Podem embasar a inicial da ação monitória as duplicatas, mesmo quando, por ausência de aceite e da comprovação da entrega das mercadorias, não tenham força executiva. Todavia, a comprovação da entrega das mercadorias ou da execução do serviço é condição para o acolhimento da pretensão deduzida. 3. Conforme interpretação dada ao art. 19 da Lei dos protestos (Lei nº 9.492/1997), sendo o protesto ato essencial para conferir executoriedade ao título e de responsabilidade do devedor os emolumentos respectivos, quando opte por saldar a dívida perante o Tabelionato responsável, cabível a inclusão da despesa a ele correspondente na condenação. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada. (TJDF; Proc 07223.12-27.2018.8.07.0001; Ac. 116.1135; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 05/04/2019)

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