APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA PELO CREDOR ORIGINÁRIO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXIBIDO POR CÓPIA. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ADMINISTRADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTEÇÃO AOS INTERESSES DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SENTENÇA MANTIDA. I. Tratando-se de execução pautada em cópia de cédula de crédito bancário promovida pelo credor originário, acompanhada de detalhamento do crédito, desnecessária se mostra a exigência formal de instrução da ação executiva com a via original do título, sobretudo se não há prova de sua circulação ou de seu endosso. II. A indisponibilidade dos bens do devedor produz efeitos apenas em relação à sua administração, mas referidos bens poderão ser alienados judicialmente para pagamento de dívidas, sendo permitida a penhora a requerimento dos credores. III. Com efeito, os interesses dos credores daqueles que se encontram em fase de liquidação extrajudicial devem ser preservados, de modo a se evitar que os administradores dos bens dilapidem o patrimônio. lV. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJMG; APCV 2853946-51.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)