Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO. PRELIMINAR. REJEITADA. DISCUSSÃO DE MATÉRIAS NA DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. Se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, indicando as partes, os motivos de fato e de direito que são objeto da irresignação recursal, bem como o pedido de reforma da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso. Não se torna possível a rediscussão, em sede de embargos, de matérias já decididas por sentença transitada em julgado objeto da execução. Em respeito ao princípio da segurança jurídica e à proibição de ofensa à coisa julgada, a decisão exequenda deve ser mantida, não cabendo qualquer discussão através do recurso em questão. Negaram provimento ao recurso. (TJMG; APCV 2195767-42.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ângela de Lourdes Rodrigues; Julg. 23/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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