Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE AS DUPLICATAS, OBJETO DA EXECUÇÃO, NÃO PODEM SER EXECUTADAS, POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS AO MUNICÍPIO/EXECUTADO. DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS QUE COMPROVA O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS PELA EDILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÁBIL A APARELHAR A EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. À luz da jurisprudência do STJ, a duplicata "devidamente protestada e acompanhada dos documentos suficientes para comprovar a entrega das mercadorias é título hábil a aparelhar processo de execução".1 Verificando-se, no caso concreto, a comprovação de entrega das mercadorias e o prévio protesto dos títulos, deve-se considerar instrumentalizada a execução, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os embargos opostos pelo município/executado. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJPB; APL 0002834-11.2014.815.0351; Primeira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Julg. 02/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 6)

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