Jurisprudência - TJES

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA APELADA. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PELO PERÍODO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR À APOSENTADORIA DA RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO AO DIREITO DA PARTE QUE OCORREU NO TEMPO EM QUE ESTAVA NA ATIVA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA QUE NÃO INTEGROU A LIDE DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Observa-se que o Apelante entende que lhe compete providenciar o pagamento das diferenças salariais à Apelada apenas até o momento em que a mesma se aposentou, porquanto a partir de então a responsabilidade passaria a ser do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC). 2. Todavia, conforme pontuou o Magistrado a quo, quando o ato coator foi praticado pelo Apelante, a Recorrida ainda se encontrava na ativa, tendo sido reconhecido que a sua carga horária e os seus vencimentos foram reduzidos de forma ilícita e unilateral. Nesse contexto, considerando que o Apelante deu causa aos prejuízos financeiros suportados pela Apelada, quando a mesma ainda se encontrava na ativa, não se revela cabível, neste momento, após o trânsito em julgado do writ, eximir-se da obrigação de reparar o dano em sua integralidade, sob o argumento de que o ônus da condenação deveria recair sobre terceiro que sequer foi integrado na demanda. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Apl 0015200-27.2014.8.08.0012; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge do Nascimento Viana; Julg. 22/04/2019; DJES 02/05/2019)

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