Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE FACTORING ENTABULADO ENTRE A EXEQUENTE E OUTRA PESSOA JURÍDICA. DUPLICATA ACEITA. ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando claro quais foram os índices de atualização monetária utilizados pelo exequente para chegar ao valor executado, não há que se falar em inépcia da inicial da execução, pelo fato de não ter sido juntada a tabela de índices da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do art. 15 da Lei nº 5.474/68, para execução judicial da duplicata basta o próprio título, desde que aceito. Assim, não se exige que o endossatário confira a regularidade do aceite, pois se trata de ato pelo qual o título transmuda de causal para abstrato, desvencilhando-se do negócio originário. (TJMG; APCV 0942025-35.2016.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Bernardes; Julg. 24/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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