APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). REQUISITOS FORMAIS. VALIDADE. TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. RELATÓRIO DE ATIVIDADES. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. 1. Presentes os requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/1980 e no art. 202 do CTN, é válida a certidão de dívida ativa (CDA). 2. O Termo de Verificação Fiscal (TVF) é apenas um documento que relata as atividades efetuadas pelo fiscal municipal. Prescinde, pois, dos requisitos essenciais à CDA. 3. A multa isolada não ofende os princípios da proporcionalidade e do não confisco, pois ela tem caráter sancionador e educativo, além de ter sido aplicada em conformidade com a Lei. (TJMG; APCV 2881398-41.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Oliveira Firmo; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)