Jurisprudência - TRF 2ª R

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEF. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO INADIMPLIDO. DILIGÊNCIAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 485, III DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto pela CEF contra a sentença que julgou extinta a ação monitória, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC/73, então vigente, interposta em face de Flavia Graziele Lameira Lourenço, objetivando o pagamento de parcelas inadimplidas referentes ao contrato de empréstimo entre eles celebrado. 2. Embora o Magistrado de piso tenha julgado extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, IV do CPC/73, então vigente, constata-se que, na presente hipótese, restou configurada a inércia da parte autora em cumprir determinação do Juízo, circunstância que justifica a extinção do feito, mas com base no então art. 267, inciso III, do CPC/75 (abandono da causa) e atual art. 485, III do novo CPC. 3. De outro lado, importa considerar que, para aplicação do art. 485, III, do CPC, em razão do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 05 dias, na forma do disposto no §1º, do referido art. 485, o que não ocorreu nos presentes autos, uma vez que a intimação da parte se deu através de publicação no Diário Oficial, como certificado nos autos, impondo-se, assim, a anulação do decisum hostilizado. 4. Apelação provida. Sentença anulada (TRF 2ª R.; AC 0005246-85.2012.4.02.5101; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 21/11/2018; DEJF 13/12/2018)

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