Jurisprudência - TJMA

APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. I. No caso em tela, a Apelante almeja reforma da sentença que julgou improcedente os pleitos iniciais por entender que restou comprovado a existência do vínculo empregatício e seu direito em receber as verbas que lhe cabem, quais sejam, salários em atraso e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. II. Segundo consta na decisão atacada ? o quadro probatório, portanto, não é suficiente para demonstrar que a requerente prestou serviço de forma contínua ao Município requerido da forma como narrado na exordial. III. É cediço que o ônus da prova é o encargo que a parte tem de trazer à lide elementos aptos a lograrêxito daquilo que se propõe. O art. 373, I, do Código de Processo Civil, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. lV. Assim, não cuidando a parte Autora, ora Apelante, de comprovar o período da prestação de serviço, obrigação que lhe cabia diante do que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como ter procedência de seus pedidos. V. Apelo conhecido e nãoprovido. (TJMA; ApCiv 009656/2018; Ac. 243650/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp