Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DESÍDIA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte autora ajuizou a ação monitória dentro do prazo de 5 (cinco) anos contados do dia seguinte à data de emissão estampada no cheque sem força executiva, à luz do art. 206, § 5º, I, do CC e do enunciado de Súmula n. 503 do STJ. Contudo, a citação válida não se efetivou no prazo legal previsto no art. 240, § 2º, do CPC, pois a apelante não se desincumbiu do ônus de indicar a correta localização da parte ré. 2. Mesmo após a extinção da ação de execução de título extrajudicial lastreada no cheque em meados de 2015, sem que as tentativas de localização do devedor lograssem êxito, a autora somente ajuizou a presente ação monitória no final de 2016, tendo requerido a citação editalícia no feito quando já consolidada a prescrição. A par de tal quadro, verifica-se que a demora na citação se deu por desídia da parte autora na adoção das providências necessárias a tal desiderato. 3. Não se pode imputar a morosidade ao aparelhamento judiciário com o escopo de atrair a incidência do enunciado de Súmula n. 106 do STJ, porquanto foram realizadas as diligências atendendo às indicações de endereço promovidas pela parte autora, bem como pesquisas via sistemas eletrônicos de busca de endereços. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 00297.82-24.2016.8.07.0001; Ac. 115.9308; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 02/04/2019)

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