Jurisprudência - TJDF

APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MORA DO APELADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇA. CONTRATO ANTERIOR À RESOLUÇÃO-CMN 3.954/2011. POSSIBILIDADE. TEMA 972/STJ. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. LEGALIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESTADAS. ILEGALIDADE. TEMA 958/STJ. ARRECADAÇÃO DE TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS E EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PACTA SUNT SERVANDA. VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O NEGÓCIO JURÍDICO. MITIGAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso não deve ser conhecido no tocante ao pedido de caracterização da mora do apelado, haja vista a ausência de interesse recursal. Isso porque a referida questão já foi objeto da sentença recorrida, a qual não acolheu a pretensão de descaracterização da mora formulada pelo embargante. 2. Em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária celebrado antes da Resolução-CMN 3.954/2011, é válida a cobrança pelas despesas com inclusão de gravame eletrônico. Tese fixada no Tema 972/STJ. 3. Comprovada a efetiva prestação do serviço e ausente a onerosidade na cobrança, reputa-se válido o ressarcimento pelas despesas decorrentes do registro do contrato. Contudo, é tida como abusiva a cláusula contratual que estabelece a cobrança de reparação pelos serviços prestados por terceiros quando inexiste especificação das atividades a serem efetivamente prestadas. Tese fixada no Tema 958/STJ. 4. Quando a legalidade das tarifas de avaliação de bens e emissão de carnê sequer foi objeto de discussão no Juízo de origem, a referida matéria não pode ser submetida à apreciação recursal, sob pena de supressão de instância. 5. O princípio do pacta sunt servanda, que reconhece a força obrigatória dos contratos, apesar de não plenamente afastado, pode ser mitigado quando detectado vício presente no negócio jurídico apto a gerar-lhe mácula. 6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 2016.08.1.005879-6; Ac. 116.7134; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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