Jurisprudência - TJPB

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. certidão ativa com base em auto de infração que impôs multa à instituição bancária por espera de consumidor em fila de atendimento. Lei Municipal nº 4330/2005. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 57 DO CDC. INFRAÇÃO CONSUMERISTA. VALOR. REDUÇÃO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA EXTENSÃO DA MULTA e dos honorários advocatícios. DESPROVIMENTO. Ao Judiciário não cabe a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram à imposição da multa. "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer a legalidade da competência do PROCON para aplicar multas administrativas referentes à observância dos direitos dos consumidores. Precedentes’ (STJ. AGRG no RESP 1135832/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins)" (embargos infringentes nº 2014.0109019, de maravilha, Rel. Des. Jaime ramos, j. Em 11-6-2014). Como a fixação da multa constituída no decisum judicial atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida por atender ao efeito pedagógico e desestimular a reincidência da conduta. Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC/15, "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. ". Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO para manter intacto o conteúdo da sentença. (TJPB; APL 0009074-95.2016.815.0011; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 02/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 10)

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