Jurisprudência - TJPB

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO ATIVA COM BASE EM AUTO DE INFRAÇÃO QUE IMPÔS MULTA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR ESPERA DE CONSUMIDOR EM FILA DE ATENDIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 4330/2005. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 57 DO CDC. INFRAÇÃO CONSUMERISTA. VALOR. REDUÇÃO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REFORMA DO DECISUM PARA MODIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. A multa aplicada deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de manter o efeito pedagógico para desestimular a reincidência da conduta, sem excesso. Ao Judiciário não cabe a análise do mérito administrativo, mas apenas a legalidade dos trâmites que levaram à imposição da multa. "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em reconhecer a legalidade da competência do PROCON para aplicar multas administrativas referentes à observância do direitos dos consumidores. Precedentes’ (STJ AGRG no RESP 1135832/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins)" (embargos infringentes n. 2014.010901-9, de maravilha, Rel. Des. Jaime ramos, j. Em 11-6-2014). Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC/15, "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. (TJPB; APL-RN 0004973-49.2015.815.0011; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 09/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 8)

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