Jurisprudência - TJDF

CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECLUSÃO. DECISÃO NÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO JUDICIAL SOBRE OS BENS DA EMPRESA NÃO ALCANÇA CONTRATOS CUJA QUITAÇÃO INTEGRAL SE DEU EM DATA ANTERIOR À DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 876, do CPC/2015, a adjudicação há de ser compreendida como um ato de expropriação executiva, no qual o bem penhorado é transferido para o credor ou demais legitimados, mediante requerimento expresso nesse sentido. 2. A adjudicação compulsória desdobra-se de um contrato de compromisso de venda e compra quitado, sem cláusula de arrependimento, com a recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar o domínio sobre o bem objeto da contratação, nos termos do artigo 1418 do CC. 3. Não se insurgindo a parte contra a decisão que indeferiu o pedido de inclusão de litisconsortes, tema que se encontra no rol do agravo de instrumento, operou-se a preclusão consumativa. 4. Não restou comprovado o bloqueio na matrícula do imóvel, requisito essencial para que o pedido de impedimento da adjudicação fosse analisado. Ademais, o bloqueio judicial não alcança contratos quitados integralmente em data anterior à decisão da Justiça Federal de São Paulo. Precedentes do STJ e TJDFT. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07002.57-82.2018.8.07.0001; Ac. 114.7632; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos; Julg. 31/01/2019; DJDFTE 08/02/2019)

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