Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. JULGAMENTO TEMA 988 PELO STJ. NÃO APLICAÇÃO AO PRESENTE CASO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acesso à jurisdição, embora constitua direito de envergadura constitucional (art. 5º, inc. XXXV), não dispensa, pelo requerente, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelas normas disciplinadoras do processo, por força mesmo, inclusive, do princípio do devido processo legal, que, igualmente, encontra assento constitucional (art. 5º, inc. LIV). 2. Ao julgar o RESP 1696396/MT e RESP 1704520/MT afetados ao Rito dos Recursos Repetitivos sob o Tema 988, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu não ser taxativo o rol apresentado no art. 1.015 do CPC, estendendo, portanto, as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. 3. Não há que se falar em cabimento do recurso de agravo de instrumento quando o ato judicial atacado não apresenta qualquer conteúdo decisório. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; Proc 07205.12-64.2018.8.07.0000; Ac. 116.4096; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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