Jurisprudência - TJCE

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E CONSEQUENE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Trata-se de recurso de apelação em ação revisional onde o recorrente pleiteia minoração da verba alimentar do patamar de 23,5 salários mínimos para 19,5 salários. Sentença julgou improcedente o pedido, mantendo à época os 23,5 salários mínimos como pensão alimentícia, adotando dali em diante como indexador do reajuste anual apenas o IGP-m para evitar possíveis distorções financeiras ao longo do tempo. A decisão fundamentou-se no fato de que o autor não comprovou devidamente nos autos o declínio de sua capacidade econômica, que não viesse a lhe permitir arcar com a obrigação alimentar sem prejuízo do próprio sustento. II - A bem da verdade, o valor fixado a título de pensão alimentícia em prol dos filhos do casal destina-se à manutenção e à sobrevivência dos infantes, bem assim à preservação do padrão de vida que os alimentados mantinham quando na companhia de seus pais, para manter, na medida do possível, a mesma qualidade de vida que existia antes de se caracterizar a obrigação alimentar, sobretudo em relação à subsistência, incluídos os gastos com educação, lazer, saúde, habitação, e certo bem-estar. Sobre essa perspectiva deve-se então ser levado em consideração o binômio necessidade/possibilidade. A necessidade de quem precisa do alimento, tanto os de natureza propriamente dita quanto os de cunho social, e a possibilidade do seu pagamento por aquele que os provém. III - É certo que o pedido de revisão da pensão alimentícia deve estar embasado na alteração de substancial mudança nas condições econômico-financeiras do alimentante ou do alimentando, exigindo a reapreciação do valor da obrigação alimentar. Deve ser comprovado, portanto, alteração significativa no binômio necessidade/possibilidade disposto no art. 1.699 do Código Civil. Constata-se das provas carreadas é que não houve demonstração, pelo autor da demanda de revisão, de elementos irrefutáveis e convincentes acerca da modificação da sua situação financeira e consequente impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar. De fato, quisera o recorrente demonstrar com ínfima documentação e depoimento de testemunhas a prova de abalo em sua capacidade econômica, mas, entendo, sem que tenha efetivamente se desincumbido do ônus relativo a fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC antigo e art. 373, I, do ncpc). lV - Recurso de apelação conhecido, mas para no mérito ser improvido. (TJCE; APL 0044066-45.2008.8.06.0001; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 05/02/2019; DJCE 11/02/2019; Pág. 187)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp