Jurisprudência - TRF 1ª R

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não trazendo a parte apelante argumentos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, mas se limitando a repisar aqueles já rechaçados pelo juízo, não há como acolher a pretensão recursal. 2. Na hipótese, a sentença julgou procedente, em parte, o pedido monitório para que a CEF “refaça os cálculos de liquidação da dívida, fazendo incidir atualização monetária desde o vencimento da dívida e juros de mora e demais encargos compensatórios, a partir da citação (comparecimento da requerida ao processo) ”. A apelante, por sua vez, deixou de impugnar os fundamentos da sentença, limitandose a repisar os termos apresentados por ocasião da propositura dos embargos monitórios. 3. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, incumbe ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. " 4. Apelação não conhecida. (TRF 1ª R.; AC 0008082-34.2010.4.01.4000; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro; DJF1 25/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp