Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA. CAUSA DEBENDI. PROVA. ÔNUS. JUROS DE MORA. ARTIGO 406. CÓDIGO CIVIL. TAXA DE 1% AO MÊS. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADOS. Presentes as condições da ação e evidenciada a relação obrigacional existente entre as partes, bem como o inadimplemento da ré, não merece acolhida a tese de carência de ação suscitada. Ainda que excepcionalmente possível a investigação da causa debendi, compete ao devedor o ônus de trazer aos autos prova capaz de desconstituir o título de crédito. Os juros moratórios devem ser aplicados à taxa de 1% ao mês, em respeito ao artigo 406, do Código Civil, que remete ao pagamento dos juros pela taxa prevista legalmente para a mora dos impostos devidos à Fazenda Pública, prevista no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. De acordo com a tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.556.834/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, os juros de mora, em ação utilizada pelo portador para a cobrança de cheque, incidem a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. O mero exercício do direito de recorrer, por si só, não configura a litigância de má-fé, consubstanciando apenas a prática de prerrogativa assegurada em Lei. (TJDF; Proc 00041.25-41.2016.8.07.0014; Ac. 116.1132; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Esdras Neves; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 05/04/2019)

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