Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE VALORES NA CONTA DO FGTS DO EXECUTADO. CONVERSÃO DO RITO DA PRISÃO PARA O DA EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de valores vinculados à conta de FGTS do executado, até o limite da dívida. 2. A conversão do rito executório. Daquele que admite a coerção física do devedor para o da expropriação patrimonial. Está submetida a juízo de conveniência e de oportunidade do credor, sendo necessária sua manifestação expressa. 3. Incabível a conversão da execução de alimentos do rito da constrição pessoal para o rito da constrição patrimonial, no caso, tendo em vista a manifestação expressa dos credores pela manutenção do rito da prisão. 4. É vedada a cumulação, nos mesmos autos da execução de alimentos, do rito de constrição patrimonial e de constrição pessoal, tendo em vista a ausência de compatibilidade nos procedimentos previstos nos artigos 528, caput, e 528, §8º c/c 523, caput, todos do CPC. Inteligência do art. 780, parte final, do CPC. 5. Inadmissível a determinação de constrição patrimonial (penhora do saldo do FGTS) em sede de execução pelo rito da constrição pessoal. 6. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Proc 07177.60-22.2018.8.07.0000; Ac. 116.4356; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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