CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO COMPROVADO. INTENTO DE DEMOLIÇÃO ANUNCIADO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO. 1) Os provimentos de urgência submetem-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/15). 2) Na espécie, ainda que se vislumbre a probabilidade do direito alegado pela autora, não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como um dos requisitos essenciais para o deferimento da tutela provisória. 3) A Lei processual civil vigente veda a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 4) Não demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como revelando a tutela de urgência a irreversibilidade da medida, pela demolição do prédio, a revogação da decisão agravada é medida que se impõe. 5) Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (TJAP; Proc 0003148-34.2018.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 64)