Jurisprudência - TJAP

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. TERMOS MANTIDO PELO TRIBUNAL. MODIFICAÇÃO POSTERIOR SEM OITIVA DA PARTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CASSADA. 1) Nas decisões sobre guarda de filhos, não havendo evidente prejuízo ao infante, aconselha-se sua manutenção com quem já exerce de fato a guarda do menor, a fim de evitar mudanças que lhe cause prejuízos em seu dia-a-dia, devendo ser preservado, igualmente, o interesse da criança; 2) Se o magistrado de origem deferiu a guarda provisória à genitora do infante, cujos termos foram mantidos por esta Egrégia Corte Estadual de Justiça, o decisum tornou-se estável, ao menos até a prolação da sentença, não podendo por meio de análise de simples petição, sem ouvir a parte contrária e o Ministério Público, ser modificada; 3) Agravo conhecido e provido. (TJAP; Proc 0003306-89.2018.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 09/04/2019; DJEAP 22/04/2019; Pág. 36)

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