Jurisprudência - TJDF

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. EMPRESAS DO SISTEMA S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SENAR, ETC. ). ASPECTOS PROBATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As empresas do Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, SESI, SENAR, etc. ) têm natureza jurídica de direito privado, não integrando a Administração Pública direta ou indireta, conforme se depreende da norma contida no artigo 3º do Decreto nº 494/62, in verbis: O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é uma entidade de direito privado, nos termos da Lei Civil, com sede e foro jurídico na Capital da República, cabendo a sua organização e direção à Confederação Nacional da Indústria. 2. Apesar da natureza tributária das contribuições do Sistema S, o produto de sua arrecadação não integra o orçamento fiscal da União (art. 165, § 5º, I, II e III da CF). 3. A Lei de recuperação judicial prevê que créditos de natureza tributária não se submetem aos ditames da Lei de recuperação judicial, sujeitando a cobrança do crédito tributário a regime distinto. Contudo, o Sistema S não segue o rito da Lei nº 6.830, de 1980, mas isso não o desqualifica para, por meios ordinários, efetuar a cobrança de seus créditos. 4. Não se pode presumir que os créditos do SENAI estavam incluídos no plano de recuperação judicial, já que, nos termos do art. 187 do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 5. Considerando-se que não há provas nos autos de que o crédito do apelante estaria incluído no plano de recuperação judicial, em face da vedação ao enriquecimento ilícito, é de rigor o retorno dos autos para regular instrução, pois, a despeito de o crédito em análise não se submeter à Lei de recuperação judicial, é crível que se analise se houve a inclusão dos créditos devidos no plano de recuperação judicial, até para se evitar o pagamento em duplicidade. 6. Recurso conhecido e provido. (TJDF; APC 2016.01.1.092380-6; Ac. 116.4248; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Silva Lemos; Julg. 27/03/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp