Jurisprudência - TJAP

CIVIL. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CAUSA DEBENDI. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. 1) A realização da audiência de conciliação é facultativa, motivo pelo qual sua não execução não induz nulidade. Ademais, houve devida intimação para o ato; 2) Não há que se discutir no âmbito da monitória a causa debendi, vez que incompatível com o rito específico; 3) Há de se majorar a verba honorária para adequação, no caso concreto, aos critérios do art. 85, §2º do CPC vigente; 4) Apelo da ré conhecido e desprovido o recurso do patrono da autora conhecido e provido. (TJAP; APL 0005176-16.2011.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 02/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 32)

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