Jurisprudência - TJES

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO, EM RAZÃO DE ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA É AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, PREVISTA NO ART. 164, CAPUT DO RITJES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. Sendo uma ação autônoma de impugnação e não um recurso, a ação rescisória deve ser distribuída de forma livre, em obediência ao princípio do juiz natural, a fim de garantir a isenção e imparcialidade do órgão julgador, por se tratar de demanda originária, não podendo se aventar a existência de prevenção recursal. 2. Ademais, dentre as hipóteses que induzem a prevenção da Câmara julgadora e do Relator, previstas no parágrafo primeiro, do art. 164, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não se inclui a Ação Rescisória. 3. Conflito conhecido, para declarar a competência do Desembargador Carlos Simões Fonseca para o processamento e julgamento da Ação Rescisória nº 0018863-78.2008.8.08.0000. (TJES; CC 0002736-31.2019.8.08.0000; Rel. Des. Presidente; Julg. 04/04/2019; DJES 12/04/2019)

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