Jurisprudência - TJDF

CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a antecipação de tutela objetivando a concessão do direito prioritário de acesso à creche pública, sob o argumento de violação ao princípio da isonomia. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. A matrícula imediata do recorrente em creche, nas proximidades de sua residência, resultaria em tratamento diferenciado e em manifesta afronta ao princípio da isonomia. 4. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir obrigação constitucionalmente prevista, no caso, o menor está inscrito no cadastro para obtenção de vaga em creche, devendo aguardar ser chamado, conforme a ordem da lista. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07201.79-15.2018.8.07.0000; Ac. 116.4369; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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