Jurisprudência - TJCE

CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA. TESES REJEITADAS. ADICIONAL DO ICMS EXIGIDO NA COMERCIALIZAÇÃO DO ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL E BIODIESEL. APARENTE BITRIBUTAÇÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva não identificada, uma vez que parece haver legislação específica atribuindo à parte impetrada uma série de competências para gerenciar e executar os atos de fiscalização, dispondo de meios para cumprir ordens judiciais, bem como corrigir ou fazer cessar eventuais ilegalidades. 2. Do mesmo modo, não há óbice na utilização de mandado de segurança para obtenção de provimento de natureza declaratória para fins de compensação tributária (Súmula nº 213/STJ). 3. A tese de inadequação da via eleita, por suposto ataque à Lei em tese, aparentemente não merece prosperar, já que a situação fática descrita sinaliza que o fisco, fundamentado nos diplomas normativos combatidos, vem exigindo tributo em duplicidade, ensejando, assim, possível efeito concreto passível de causar dano, o que justificaria a impetração. 4. A concessão de liminar em mandado de segurança depende da presença concomitante da relevância do fundamento e do perigo da demora, caso não concedida a medida antes da solução definitiva da lide. 5. Na hipótese, observa-se que exigência de pagamento adicional/complementar do ICMS incidente sobre o álcool etílico anidro combustível e o biodiesel parece, em princípio, configurar dupla oneração sobre a mesma aquisição. Isso porque há na refinaria, que funciona como substituta tributária, a antecipação de recolhimento do ICMS de toda a cadeia produtiva, inclusive das frações atinentes aos biocombustíveis de origem agrícola (aeac e b100), que são discutidos no feito em referência. 6. A propósito, merece atenção o fato de a magistrada de primeiro grau ter condicionado os efeitos da decisão ao depósito judicial mensal do valor devido. Essa circunstância afasta qualquer alegação de perigo de irreversibilidade da medida, pois, no caso de eventual derrota da distribuidora, o débito tributário discutido poderá ser facilmente adimplido. 7. Recurso conhecido e não provido. (TJCE; AI 0621474-09.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; Julg. 22/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 36)

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