Jurisprudência - TJCE

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA. CAUSA DE INABILITAÇÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA ALEGADA APÓS INÍCIO DO CERTAME. INSINDICABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL STF, TEMA 485. Ausência de requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência pretendida. Recurso improvido. Decisão mantida. I. Não há, nos autos da ação em epígrafe, nenhuma prova que ateste que o autor houvera, desde o início do certame, se inscrito na condição de deficiente físico, não havendo, portanto, como verificar o elemento caracterizador da concessão da tutela provisória de urgência pretendida, na medida em que não se encontra presente a fumaça do bom direito. II. O que se pode constatar, pela exposição jurisprudencial e doutrinária é a impossibilidade de interferência do poder judiciário no mérito administrativo. Isto porque, a comissão examinadora do referido concurso público agiu em conformidade com a previsão editalícia, demonstrando respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa. III. Portanto, não vislumbrando a probabilidade do direito alegado, entendo pela manutenção da decisão interlocutória do juízo a quo que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. lV. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJCE; AI 0623204-55.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 81)

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