Jurisprudência - TJDF

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. NEGROS E PARDOS. AUTODECLARAÇÃO. RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE COTISTA. INAPTIDÃO DA CANDIDATA. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO. TUTELA DE URGÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO. AFERIÇÃO DO FENÓTIPO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. Descabe ao julgador, à revelia de disposição normativa que o legitime para tanto, arvorar-se no exercício de função estranha às suas atribuições constitucionais e legais, tal como ocorreria, acaso viesse a subsistir a banca examinadora do concurso nos critérios de aferição do fenótipo condizente com a qualidade de negro ou pardo. 3. O controle jurisdicional da atividade administrativa, ainda que encontre guarida no texto constitucional, está jungido a aspectos de legalidade, não circunscritos, portanto, salvo excepcionalíssimas hipóteses, à análise do mérito do ato administrativo. 3.1 Daí porque não se afigura legítima e, desse modo, passível de acolhimento, a pretensão da agravante em obter decisão judicial liminar que a autorize a classificação específica no concurso público, quando não preenchidos, em um juízo de cognição sumário, os requisitos previstos no edital para a categoria objeto da reserva de vagas, conforme avaliação da banca examinadora, demandando a questão, a observância do contraditório com dilação probatória. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDF; Proc 07210.77-28.2018.8.07.0000; Ac. 116.4112; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

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