Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE OBSERVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos financeiros do alimentante. 2. Para a majoração dos alimentos é necessário comprovar a modificação da situação financeira que quem os presta ou das necessidades de quem os recebe, conforme prevê o art. 1.699 do Código Civil. 3. Não demonstrado que os alimentos fixados na sentença oneram excessivamente o alimentante e que as despesas do alimentando foram elevadas, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime. (TJDF; Proc 07147.22-51.2018.8.07.0016; Ac. 114.6425; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 30/01/2019; DJDFTE 15/02/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp