Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -ELETRONORTE. CONTRATO. FATURAS. USUÁRIO FINAL. OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA. ONS. INTERMEDIADOR. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. FALTA DE DIALETICIDADE. PEDIDO REVISIONAL EXPRESSO. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINARES DO APELANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INEXIGIBILIDADE. AFASTADA. PROPRIETÁRIO DA LINHA DE TRANSMISSÃO. COBRANÇA DIRETAMENTE DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INTERMEDIÁRIO ONS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELA ANEEL. INEXISTÊNCIA. MONITÓRIA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar suscitada em contrarrazões, falta de dialeticidade. Em que pese se observar que a apelação restringe-se, em sua quase totalidade, a repetir os argumentos da inicial, é possível se extrair de seu contexto a irresignação com o julgado e a intenção de sua revisão, existindo, portanto, pedido expresso e fundamentação. Afastada. 2 Preliminar de ilegitimidade ativa do autor. Em primeira análise, pela teoria da asserção, as condições da ação são analisadas na forma da alegação da parte autora, de modo que é crível a alegação da autora da dívida contraída pela empresa ré. A análise detalhada da legitimidade está, também, adstrita com a análise de mérito. 3. O procedimento monitório para a cobrança é adequado, uma vez que os documentos apresentados representam prova escrita, baseada em contrato, sem eficácia de título executivo, amoldando-se aos termos doa art. 700 do CPC. 4. Possibilidade da Eletronorte mover a presente monitoria. A existência do contrato entre a Eletronorte e o ONS é justamente para que o ONS coloque as linhas de propriedade da Eletronorte à disposição para usuários do setor, como é o caso do réu/apelante. 4.1 O ONS controla a utilização da rede, informando posteriormente qual foi o uso de cada usuário, de modo que o dono da rede emite a cobrança para aquele usuário. O ONS está na posição de intermediador dos serviços de transmissão, mas o pagamento é realizado pelo usuário à transmissora. 4.2 O usuário (devedor) que utiliza os serviços de transmissão regulados pelo ONS também se vincula ao seu regramento, pelo contrato de uso do sistema de transmissão CUST, de modo que se vincula a realizar o pagamento direto ao proprietário da linha de transmissão. 5. A decisão proferida administrativamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica. ANEEL deferiu, apenas, prazo derradeiro de 90 dias para pagamento da dívida, sob pena de se aplicar as sanções ao devedor. Ou seja, não suspendeu a dívida, mas deu prazo para comprovação de seu pagamento antes de aplicação de penalidades mais gravosas. 5.1 Ademais, o prazo para pagamento, 13 de fevereiro de 2019, já foi ultrapassado sem qualquer informação de pagamento nos autos. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07204.78-86.2018.8.07.0001; Ac. 115.9390; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 20/03/2019; DJDFTE 26/03/2019)

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