Jurisprudência - TJDF

DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE PRESCRITO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DISPENSÁVEL. SÚMULA Nº 531 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mera menção à prática de agiotagem não autoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, pois é exigida a verossimilhança do que foi alegado pelo emitente do cheque. 2. O artigo 373 do Código de Processo Civil acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório. Assim, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Enunciado de Súmula nº 531 do STJ) 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime. (TJDF; Proc 07094.90-06.2018.8.07.0001; Ac. 116.2884; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 10/04/2019)

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