Jurisprudência - TJDF

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 1.699 do Código Civil, uma vez fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá ser reclamada a revisão. 2. É inquestionável a possibilidade de revisar a pensão alimentícia, porém, é necessário que o alimentante demonstre, com provas cabais, a alteração da sua situação financeira ou que as necessidades do alimentando tenham mudado. 3. Não restou comprovado nos autos pelo alimentante a impossibilidade de arcar com o valor fixado na sentença a título de pensão alimentícia. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime. (TJDF; APC 2017.07.1.004769-2; Ac. 115.9013; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 13/03/2019; DJDFTE 25/03/2019)

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