Jurisprudência - TJCE

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO REPENTINO E EXPONENCIAL DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO NO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO DA ENEL. APURAÇÃO UNILATERAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DÉBITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. ILEGALIDADE DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRECEDENTES DO STJ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EM FAVOR DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento no qual visa a reforma da decisão interlocutória a quo que concedeu tutela de urgência no sentido de determinar a companhia energética do Ceará - enel, ora agravante (I) a suspender cobrança nas contas de consumo do autor, referente às divergências apontadas entre a energia efetivamente consumida e o respectivo valor faturado, oriundas do termo de ocorrência e inspeção nº 1.311.707; (II) a abter-se de interromper o fornecimento de energia no imóvel indicado na inicial e (III) de inscrever o nome do autor em cadastro de restrição ao crédito referente a suposta dívida ou a retirar, se já o tiver inscrito, sob pena de multa diária. 2. No caso, o autor, ora agravado, alega a cobrança indevida de débito, por não ter consumido energia elétrica na quantidade cobrada pela ré, ora agravante. 3. Em cognição sumária, verificou-se a prova de aumento exponencial no histórico de consumo de energia, conforme gráfico (fls. 38), tendo sido constatada pela enel, de forma unilateral, a violação do medidor de consumo do agravado. No entanto, pairam incertezas se o defeito no medidor originou-se por si só, por culpa do autor ou de terceiros. Apesar disso, a concessionária cobrou o pagamento de R$ 25.142,23 (vinte e cinco mil cento e quarenta e dois reais e vinte e três centavos) ao consumidor, revelando-se a cobrança, a princípio, demasiadamente onerosa, conforme se extrai da memória de cálculo à fl. 38. 5. Com efeito, a inspeção foi realizada de forma unilateral e o termo de ocorrência e inspeção (fls. 30/31) não ostenta, por si só, presunção de veracidade, ainda que subscrito pelo usuário, razão pela qual não pode ser servir de parâmetro para cobrança de débito, quando este estiver em discussão judicial. Precedentes. 6. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que é ilegal o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais, se o débito for ocasionado por suposta fraude no aparelho medidor, que foi apurada unilateralmente pela concessionária. Precedentes. 7. Desse modo, vislumbra-se a presença da probabilidade do direito em favor do autor. 8. Quanto ao perigo de dano, caso a tutela de urgência não seja mantida, há risco de o autor sofrer corte de energia elétrica, serviço este essencial, bem quanto de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, o que revela o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 9. Assim, estando presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC-15 e não tendo sido apresentados argumentos ou contraprovas pela agravante capazes de afastar a concessão da tutela de urgência, a decisão interlocutória a quo deve ser mantida, em todos os seus termos. 10. Recurso conhecido e não provido. (TJCE; AI 0631582-97.2018.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lira Ramos de Oliveira; DJCE 29/04/2019; Pág. 76)

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