DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Art. 700, do CPC. 2. É possível que a ação monitória seja instruída com a cópia da cédula de crédito bancário. O mero temor de circulação do título original, desacompanhado de qualquer prova ou indício nesse sentido, não é fundamento jurídico apto para a rejeição do pedido formulado na ação. 3. Apelação provida. Sentença cassada, com observação. (TJDF; Proc 00129.62-27.2016.8.07.0001; Ac. 116.4567; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 16/04/2019)