Jurisprudência - TJDF

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. I. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, embora não haver exigência de debate acerca do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula (STJ, Súmula nº 531), é possível a análise da causa debendi como matéria de defesa do réu. II. Incumbe ao réu o ônus de prova quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. III. A apelante não se desincumbiu do ônus que lhe foi imposto, pois não comprovou suas alegações e tampouco arrolou testemunhas. Assim, inexiste qualquer matéria capaz de afastar a presunção relativa do crédito representado pela cártula acostada aos autos, de modo que não se pode afastar a presunção de existência da relação jurídica obrigacional entre as partes. lV. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Proc 00012.26-52.2016.8.07.0020; Ac. 116.3510; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino; Julg. 04/04/2019; DJDFTE 10/04/2019)

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